Todo grande gerador esbarra nas mesmas siglas antes de fechar um contrato de destinação. Esta página explica o que é cada documento, quem emite — e como um destinador licenciado resolve todos de uma vez.

A conformidade da destinação de resíduos orgânicos passa por quatro documentos. Três deles dependem diretamente de um destinador licenciado — por isso a escolha do parceiro resolve (ou trava) a papelada inteira.
Documento obrigatório que rastreia cada envio de resíduo: gerador, transportador e destinador. Em São Paulo é emitido no SIGOR – Módulo MTR, integrado ao SINIR. A Céu Azul emite o MTR para cada coleta realizada.
Comprova que o resíduo foi tratado em operação licenciada. Só o destinador pode emitir o CDF — e é ele que fecha o ciclo do MTR. A Céu Azul emite o CDF das cargas compostadas na unidade de Pereiras/SP.
Autorização da CETESB para enviar determinados resíduos — como lodos de ETE e resíduos industriais — a um destino específico. O gerador solicita; a Céu Azul entra como destinatária licenciada e apoia o processo.
Exigido pela PNRS (Lei 12.305/2010) de indústrias e grandes geradores. É no PGRS que o gerador indica o transportador e o destinador licenciados — a Céu Azul fornece licenças e dados para compor o seu plano.
Em vez de reunir fornecedores diferentes para transporte, destinação e comprovação, o gerador contrata um fluxo único — com a papelada nascendo dentro da própria operação.
Levantamos o que o seu resíduo exige: MTR, CDF, CADRI, PGRS e cadastros municipais aplicáveis.
Fornecemos as licenças CETESB/IBAMA e as informações do destinador para o seu PGRS e para o CADRI, quando exigido.
Cada retirada sai com MTR emitido no SIGOR/SINIR, vinculando gerador, transportador e destinador.
Após a compostagem, emitimos o Certificado de Destinação Final e consolidamos relatórios para auditoria e ESG.
Além dos quatro documentos principais, auditorias e órgãos ambientais costumam verificar o enquadramento do resíduo e as regras locais de grandes geradores.
Resolução que define critérios e procedimentos para a compostagem no Brasil — parâmetros de processo que a unidade da Céu Azul atende como destinadora licenciada.
Classificação dos resíduos não perigosos e não inertes — caso da maioria dos orgânicos, lodos de ETE e resíduos agroindustriais aceitos para compostagem.
Na capital paulista, grandes geradores devem manter cadastro junto à AMLURB/SP Regula e contratar coleta particular autorizada — a coleta pública não atende quem gera acima do limite municipal.
A documentação é consequência de uma destinação bem estruturada — veja o serviço que origina cada documento.
As perguntas que gestores ambientais, compradores e auditores fazem antes de contratar a destinação.
O destinador licenciado — a empresa que efetivamente trata o resíduo. Unidades de compostagem, aterros e outras instalações licenciadas emitem o CDF após o recebimento e tratamento. A Céu Azul emite o CDF das cargas destinadas à sua unidade de compostagem em Pereiras/SP.
Pela PNRS, indústrias, serviços de saúde, mineradoras e estabelecimentos que geram resíduos não equiparados a domiciliares. Nos municípios, grandes geradores comerciais — supermercados, restaurantes, shoppings, condomínios de grande porte — também costumam ser obrigados, conforme a regra local.
Depende do resíduo. Restos de alimentos em geral normalmente não exigem; lodos de ETE, resíduos industriais e outros fluxos de interesse ambiental costumam exigir CADRI junto à CETESB. A avaliação do enquadramento faz parte do atendimento da Céu Azul.
Em São Paulo, o gerador se cadastra no SIGOR – Módulo MTR (integrado ao SINIR) e emite o manifesto indicando transportador e destinador licenciados. Na operação com a Céu Azul, a emissão do MTR acompanha cada coleta, sem retrabalho para o gerador.
É a classe dos resíduos não perigosos e não inertes da NBR 10004 — como restos de alimentos, lodos de ETE e resíduos agroindustriais. São os resíduos que, quando organicamente compatíveis, podem ser destinados para compostagem.
Sim. Fornecemos licenças CETESB e IBAMA, certificados e a documentação exigida em processos de homologação de fornecedores e em auditorias de sistemas de gestão ambiental, como a ISO 14001 do gerador.
Envie o tipo de resíduo, o volume e o município da sua operação. Nossa equipe indica quais documentos se aplicam e como estruturar a destinação.