Sua empresa tem caminhões, equipe e carteira de clientes — mas não tem destinação final própria para orgânicos. A usina de compostagem da Céu Azul, licenciada CETESB, entra como a ponta que falta na sua operação.

Na PNRS (Lei 12.305/2010), a responsabilidade pelo resíduo é compartilhada: uma destinação irregular alcança o gerador, o transportador e a gestora do contrato.
Assumir a coleta de orgânicos sem uma ponta de destinação licenciada fragiliza o contrato, a reputação e a renovação com o cliente — o elo mais caro de repor.
O gerador responde pela destinação mesmo depois que a carga sai do pátio. Se ele responde, ele cobra: quem transporta precisa provar para onde o resíduo foi.
Sem destinador licenciado não há baixa do MTR nem emissão de CDF — e a papelada que o cliente final exige em auditoria fica incompleta.
A Céu Azul recebe resíduos orgânicos de transportadoras e gestoras em usina própria de compostagem termofílica, licenciada CETESB, mediante caracterização prévia e contrato de recebimento.
Unidade de compostagem termofílica em Pereiras/SP, a cerca de 70 km de Sorocaba, com licença de operação CETESB — a destinação não depende de terceiros.
Antes da primeira descarga, o resíduo passa por caracterização e análise técnica; o contrato de recebimento define tipos, condições e frequência das entregas.
Atendemos a partir de 5 toneladas de resíduos orgânicos por semana — o equivalente a uma coleta semanal com caçamba poliguindaste ou roll-on; não atendemos residências nem pequenos volumes.
O que a sua transportadora entrega ao cliente final é comprovação: cada etapa do recebimento gera o documento correspondente, do enquadramento do resíduo ao certificado de destinação.
Análise do resíduo antes do primeiro recebimento, para confirmar que é orgânico, não perigoso e compatível com a compostagem. Quando o resíduo exige CADRI, a Céu Azul figura como destinatária licenciada e apoia o processo junto à CETESB.
Formalização dos tipos de resíduo, das condições de entrega e do escopo da parceria — inclusive o papel de cada empresa perante o gerador.
Toda descarga na usina é vinculada a um MTR, com baixa da destinadora no sistema — o rastreio que fecha o transporte no SINIR.
O Certificado de Destinação Final comprova ao gerador — cliente da sua carteira — que o resíduo foi tratado em unidade licenciada.
Somente resíduos orgânicos compatíveis com compostagem — cada material passa por caracterização e análise técnica antes do primeiro recebimento.
Restos de alimentos, frutas, legumes e verduras de restaurantes industriais, supermercados e centrais de abastecimento atendidos pela sua transportadora.
Resíduos orgânicos da agroindústria — bagaços, polpas, cascas, grãos — e lodos de ETE e resíduos industriais Classe II-A compatíveis com o processo.
Resíduos de poda urbana e material verde de grandes geradores — estruturante essencial da compostagem termofílica.
A Céu Azul entra na ponta da destinação; o relacionamento com o gerador continua sendo da sua empresa. Esse escopo é definido em contrato, preto no branco.
Quem vende, negocia e atende o gerador é a transportadora. A Céu Azul não disputa o contrato de coleta: fornece o destino final licenciado que sustenta a sua proposta.
Com um destinador licenciado CETESB no fluxo, sua empresa oferece ao cliente a solução completa para orgânicos — coleta, transporte e destinação comprovada com MTR e CDF.
O contrato de recebimento define os papéis de cada parte, os tipos de resíduo e as condições de entrega — transparência para a parceria durar.
Do processo de compostagem à documentação exigida do gerador, veja o conteúdo que apoia a avaliação da parceria.
As perguntas que empresas de coleta fazem antes de fechar um contrato de recebimento.
O escopo é definido no contrato de recebimento, e nosso interesse é que a parceria funcione: o relacionamento comercial com o gerador continua sendo da transportadora, e a Céu Azul atua como destino final. Quando algum contato técnico com o gerador é necessário — como no processo de CADRI —, ele acontece com o conhecimento da parceira.
Cada carga recebida na usina é vinculada a um MTR com baixa da destinadora no sistema, e as destinações são comprovadas pelo Certificado de Destinação Final (CDF) — o documento que a sua empresa apresenta ao cliente final.
Antes do primeiro recebimento, o resíduo passa por caracterização e análise técnica para confirmar a compatibilidade com a compostagem. Quando o resíduo exige CADRI — caso comum em lodos e resíduos industriais em São Paulo —, a Céu Azul figura como destinatária licenciada e apoia o gerador no processo junto à CETESB.
Somente resíduos orgânicos compatíveis com compostagem: restos de alimentos e FLV, resíduos agroindustriais, lodos orgânicos não perigosos (Classe II-A) e resíduos de poda. Não recebemos resíduos perigosos (Classe I), recicláveis secos nem rejeitos.
Envie os tipos de resíduo que a sua empresa coleta, o volume semanal estimado e os municípios de origem para avaliarmos o contrato de recebimento.